segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Petrobras prevê dez novas plataformas para o pré-sal até 2016

Nielmar de Oliveira
Da Agência Brasil
No Rio de Janeiro

Para agilizar os trabalhos de produção da maior província petrolífera já descoberta no país, a Petrobras está contratando dez novas unidades de plataformas flutuantes que produzem, estocam e escoam petróleo para as áreas do pré-sal na Bacia de Santos.

Segundo a estatal, as duas primeiras plataformas serão fretadas, terão alto índice de conteúdo nacional e serão destinadas aos projetos piloto de desenvolvimento. "A capacidade de produção diária de cada unidade será de 100 mil barris de petróleo e 5 milhões de metro cúbicos de gás natural, e elas serão instaladas em 2013 e 2014, em locações ainda por definir, na área do pré-sal", informou a empresa.

As outras oito unidades de produção serão de propriedade da Petrobras e terão capacidade de produção diária de 120 mil barris de petróleo e 5 milhões de metros cúbicos de gás natural e serão instaladas entre 2015 e 2016.

As plataformas, segundo a Petrobras, serão fabricadas em série,começando com a construção dos cascos no dique-seco do Estaleiro Rio Grande, no Rio Grande do Sul, já alugado pela estatal pelo período de dez anos.

"Os módulos de produção a serem instalados sobre os cascos serão definidos futuramente, após a implantação dos projetos-piloto e do teste de longa duração", explicou a companhia.

As dez plataformas vão operar em águas ultraprofundas, entre 2.400 e 3.000 metros, e se destinam ao início da implantação do sistema de produção definitivo na área do pré-sal da Bacia de Santos.

Para o segundo semestre de 2010 está prevista a instalação do segundo projeto na Bacia de Santos, que será um piloto de produção para 100 mil barris por dia, também na área de Tupi. Para esse projeto, já foi contratado o frete de um navio-plataforma, também do tipo que produz, estoca e escoa o petróleo.

O navio será convertido no Estaleiro Cosco, na China, e levará o nome de FPSO Cidade de Angra dos Reis. A embarcação será convertida a partir do navio-tanque de grande porte denominado M/V Sunrise 4, e terá capacidade para produzir 100 mil barris/dia de óleo e 35 milhões de metros cúbicos diários de gás natural. A unidade está programada para chegar ao Brasil no quarto trimestre de 2010 e será instalada em lâmina d´água de 2.150 metros. A meta da Petrobras é iniciar o teste piloto em dezembro de 2010.

A produção de petróleo será escoada por navios e o gás natural por um gasoduto de 250 quilômetros de extensão até a plataforma de Mexilhão, que está em construção e será instalada em 2009 na Bacia de Santos.

UOL Celular


sábado, 29 de agosto de 2009

ADVOGADOS DEFENDEM MONOPÓLIO DO PETRÓLEO (Enviado por Wladmir Tadeu Silveira Coelho)

De:
">Wladmir Tadeu Silveira Coelho Adicionar contato wladmir-coelho@ig.com.br
Para:
">Dr. Edson Paim Adicionar contato edsonpaim@bol.com.br
Assunto:
ADVOGADOS DEFENDEM MONOPÓLIO DO PETRÓLEO

Dr. Edson ficariamos gratos com a divulgação desta nota. Muito obrigado Wladmir Coelho


Wladmir


ADVOGADOS DEFENDEM MONOPÓLIO DA PETROBRÁS

E ENCAMINHAM DOCUMENTO AO PRESIDENTE LULA

A Fundação Brasileira de Direito Econômico (FBDE) divulgou sua proposta para o novo marco regulatório do pré-sal que será encaminhada ao presidente Lula no início desta semana. No documento os advogados defendem alterações no texto constitucional restituindo o monopólio da exploração do petróleo para a Petrobras nos termos da lei 2004. Durante a reunião o professor emérito da Faculdade de Direito da UFMG e presidente do Conselho Curador da FBDE, Washington Albino, lembrou que a entidade “sempre esteve a frente da luta pelo petróleo e neste momento precisamos garantir a utilização do poder econômico conferido por esse mineral para implementar as políticas de desenvolvimento nacional”. A FBDE também pretende ampliar o debate a respeito do tema afirmou o professor Wladmir Coelho, conselheiro da entidade e coordenador do núcleo de estudos de política econômica do petróleo: “pretendemos mobilizar o poder legislativo – em seus diferentes níveis - para realização de audiências públicas e condenamos a intenção do governo de enviar o projeto com a nova legislação do petrólleo ao Congresso Nacional em regime de urgência”. A Fundação Brasileira de Direito Econômico é presidida pelo professor da PUC Giovani Clark e possui em seus quadros professores de direito de diferentes universidades brasileiras.

Responsável por esta nota: Professor Wladmir Coelho

Tel: (031) 9363-7286

Email:wladmir-coelho@ig.com.br

Site da FBDE: http://www.fbde.org.br/

(A SEGUIR A INTEGRA DO DOCUMENTO QUE SERÁ ENVIADO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

PROPOSTAS DA FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO ECONÔMICO PARA O NOVO MARCO REGULATÓRIO DO PETRÓLEO

A Fundação Brasileira de Direito Econômico entidade que sempre esteve a frente da luta pelo petróleo comunica sua posição quanto as propostas do governo federal para o novo marco regulatório do pré-sal.

1º Consideramos que a elaboração de uma nova legislação para o setor petrolífero, em função de sua relevância, não deve permanecer restrita a comissão de assessoramento ao presidente da república cujas propostas chegam à imprensa de forma desconectada e confusa gerando insegurança nos diferentes setores produtivos;

2º Tendo em vista o isolamento do grupo responsável por elaborar o projeto do novo marco regulatório do petróleo entendemos como temerário o envio deste ao Congresso Nacional em regime de urgência impedindo – desta forma - a colaboração dos diferentes setores sociais interessados no tema;

3º Reivindicamos a elaboração de uma ampla campanha de esclarecimento público envolvendo empresários, pesquisadores, estudantes, sindicatos e demais entidades representativas através da realização de audiências públicas de caráter nacional, estadual e municipal utilizando para sua efetivação o espaço e estrutura dos respectivos poderes legislativos;

4º Entendemos que as mudanças na legislação devem abranger todo o petróleo e não restringir-se ao encontrado em águas profundas;

5º Defendemos a necessidade da reforma do artigo 177 parágrafo primeiro da Constituição Federal cujo teor deve retomar sua redação original que proibia a União de conceder qualquer tipo de participação na exploração de jazidas de petróleo. Esta medida seria fundamental para extinguir a condição criada após a emenda constitucional número 9 que restringiu o Estado Brasileiro à condição de proprietário do bem natural petróleo entregando aos grupos privados – através da lei 9478 – a propriedade deste econômico.

6º A extinção da incoerência entre a propriedade do bem natural petróleo – reservada a União através do artigo 20 da Constituição Federal - e entrega do bem econômico aos oligopólios, como possibilita a lei 9478, será superada através da criação de uma nova lei do petróleo cujos termos devem seguir aqueles presentes na lei 2004 que criou a Petrobras.

Com efeito a Fundação Brasileira de Direito Econômico mantém sua posição de defesa na utilização do poder econômico conferido pelo petróleo para implementação de políticas direcionadas ao desenvolvimento nacional.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Petrobras já é a 4ª maior empresa das Américas

Estudo da Economática mostra que a Petrobras subiu 13 posições e se tornou a quarta maior empresa das Américas em valor de mercado.

O avanço foi o mais acentuado entre as 25 companhias do ranking, liderado pela ExxonMobil.

A Vale passou de 33º para 22º lugar.

Para a consultoria, a subida mostra que as apostas nas empresas do País estão mais altas que em outros países.

O Estado de São Paulo - (07-08-09 - págs. 1 e B1)

domingo, 2 de agosto de 2009

História do Petróleo no Brasil - Wladmir Coelho

O QUE SABE VOCÊ SOBRE O PETRÓLEO?

Homenagem ao jornalista Gondin da Fonseca

Primeira Parte:

O petróleo durante o império e primeira república

Wladmir Coelho

Mestre em Direito e Historiador



A ocorrência de petróleo em território brasileiro é conhecida, em função do afloramento deste mineral, desde o período colonial e sua exploração comercial é instituída a partir do século XIX através de concessões cujos prazos duravam 90 anos. O milionário inglês Edward Wilson recebeu uma dessas concessões em 1870 para explorar minerais – incluindo o petróleo – na região de Maraú na província da Bahia construindo naquela localidade uma refinaria da qual – através de seus navios – pretendia transportar para o Rio de Janeiro óleo para iluminação.

Observe que Wilson – originalmente empresário do setor de carvão e transporte naval – pretendia criar no Brasil um truste no mesmo ano que nascia nos Estados Unidos a Standard Oil, entretanto as semelhanças entre as duas histórias desaparecem neste ponto. A indústria petrolífera dos EUA encontrava-se consolidada havia pelo menos vinte anos e contava com a produção nacional de todo material necessário à pesquisa, exploração, refino e distribuição colocando seus produtos em vantagem, inclusive, no mercado internacional.

Desta forma Edward Wilson, ao contrário de Rockfeller, não conseguiu criar o seu truste e transferiu em 1884 para outro britânico – Sir Walsighan – a concessão de Maraú cujo destino não foi dos melhores. O nobre inglês não foi capaz de superar em volume e preço o óleo importado sucumbindo em nome da liberdade de mercado iniciando um período de dependência da importação de petróleo que duraria pelo menos 70 anos.

Apesar do insucesso empresarial no setor petrolífero observado no Brasil durante a monarquia registram-se, nos anos iniciais da república, diferentes tentativas para a criação de uma indústria petrolífera nacional aspecto prejudicado em função da mentalidade colonial de parcela considerável das elites econômica, política e intelectual brasileira.

Estas elites, seguindo os princípios da ideologia liberal, implantaram um modelo de legislação que impossibilitou o avanço da indústria petrolífera nacional. O exemplo mais contundente encontraremos na unificação da propriedade do solo e subsolo presente no texto constitucional de 1891 fato determinante para aplicação da política econômica da Standard Oil no Brasil, ou seja, assumir, ainda no início do século XX, o controle de vastas áreas com potencial produtivo impedindo a pesquisa e conseqüente exploração.

Este fator inibidor da industrialização brasileira foi amplamente debatido durante a primeira república e mereceu a criação de uma legislação intervencionista da qual destacamos a ação do engenheiro João Pandiá Calógeras através do decreto 2935 de 1915 criando a figura do inventor de minas permitindo a pesquisa em terrenos particulares mesmo sem autorização do proprietário. O principio defendido por Calógeras é ampliado em 1921 através da lei Simões Lopes transformando as minas em bens imóveis caracterizadas como assessórias do solo, mas distinta dele. A última limitação ao direito de propriedade privada do solo objetivando a exploração mineral – incluindo o petróleo – durante a primeira república ocorre no governo de Arthur Bernardes através da reforma constitucional de 1926 instituindo a proibição de transferência de minas, jazidas e terras consideradas necessárias a defesa e segurança nacional para pessoas ou empresas estrangeiras.

As modificações legais implantadas ao longo da primeira república possibilitaram o surgimento de empresas privadas nacionais que buscavam retomar o processo de exploração petrolífera. O modelo aplicado por estes pioneiros inspirava-se no norte-americano pautado, inicialmente, na venda de ações de uma companhia petrolífera como forma de levantar capital iniciando em seguida a exploração.

A versão nacional deste modelo acabou fracassando em função da ação direta da Standard Oil com apoio da grande imprensa da época e divulgação de pesquisas pseudo-científicas – financiadas por geólogos ligados ao truste de Rockfeller - afirmando a inexistência de petróleo no Brasil e colocando em dúvida o caráter dos empresários.

A figura do escritor Monteiro Lobato simboliza o empresário nacional que buscava através da iniciativa privada a industrialização nacional, mas tem o seu sonho desfeito diante do poder econômico internacional cujo apoio encontrava-se na cultura colonial das elites brasileiras.

http://politicaeconomicadopetroleo.blogspot.com/

--
Wladmir Coelho